Nilto Tatto apresenta projeto para impedir exploração da imagem de trabalhadores nas redes sociais
- Nilto Tatto

- 16 de jul.
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Proposta foi motivada pela repercussão do reality “As Patroas (e o Patrão)”, criado por Viih Tube e Eliezer com empregados domésticos. Ministério Público do Trabalho investiga o caso e TST alerta que humilhação não é entretenimento.

O deputado federal Nilto Tatto (PT-SP) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3655/2026, que busca proteger trabalhadores contra o uso indevido de sua imagem nas redes sociais de seus empregadores. A proposta foi apresentada no dia 13 de julho e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar desvio de função a participação do empregado em conteúdos digitais incompatíveis com o cargo para o qual foi contratado.
A iniciativa foi motivada pela repercussão do reality show “As Patroas (e o Patrão)”, produzido pelos influenciadores Viih Tube e Eliezer com 11 trabalhadores domésticos de sua residência. Divulgado nas redes sociais, o programa submetia os empregados a competições por dinheiro, prêmios e benefícios relacionados à própria jornada de trabalho.
Em uma das dinâmicas, os participantes deveriam procurar moedas de plástico espalhadas pela propriedade. Algumas foram colocadas dentro de um vaso sanitário e de uma lixeira, levando um dos trabalhadores a introduzir as mãos nesses locais para recolhê-las. Também foi anunciado que os empregados deveriam comparecer às gravações mesmo em seus dias habituais de folga, sob pena de eliminação do programa. Diante da reação pública, o conteúdo foi retirado do ar menos de 24 horas depois de sua estreia.
Para Nilto Tatto, o episódio evidencia uma nova forma de exploração associada à expansão das redes sociais: transformar trabalhadores contratados para determinadas funções em personagens de conteúdos comerciais, muitas vezes constrangedores, destinados a gerar audiência, engajamento e renda para o empregador.
“Uma relação de emprego não dá ao patrão o direito de transformar a imagem, a intimidade e até a dignidade do trabalhador em mercadoria. Não existe consentimento verdadeiramente livre quando uma pessoa depende daquele emprego para sustentar sua família e recebe do próprio empregador o convite para participar de uma exposição pública. Trabalho não é espetáculo, humilhação não é entretenimento e direitos fundamentais não podem ser trocados por curtidas”, afirmou Nilto Tatto.
O que determina o PL 3655/2026
O projeto acrescenta o artigo 468-A à CLT para proibir o uso da imagem do empregado nas mídias sociais do empregador quando essa participação representar uma atividade laboral incompatível com o cargo contratado ou com as atribuições normalmente exercidas. Nesses casos, a prática passará a ser caracterizada expressamente como desvio de função.
A proposta parte do entendimento de que o contrato de trabalho não significa renúncia aos direitos constitucionais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O vínculo empregatício também não autoriza automaticamente a utilização comercial da imagem do empregado em vídeos, transmissões ao vivo, campanhas publicitárias ou publicações institucionais.
Na justificativa, Tatto destaca que a participação em conteúdos digitais frequentemente deixa de ser eventual e passa a fazer parte da rotina de trabalho sem contratação específica, remuneração correspondente ou consentimento efetivamente livre. Além da exposição pública, o trabalhador pode ficar sujeito a críticas, constrangimentos, ataques virtuais e consequências sobre sua vida pessoal, familiar e profissional.
O deputado também chama a atenção para a desigualdade existente na relação entre patrão e empregado. Mesmo quando há uma autorização formal ou uma declaração pública de concordância, a dependência econômica e o poder do empregador podem comprometer a liberdade da decisão.
Ministério Público do Trabalho abriu investigação
O Ministério Público do Trabalho em Barueri instaurou procedimento para investigar possíveis irregularidades trabalhistas relacionadas ao reality. Em 3 de julho, o órgão realizou uma audiência de urgência com Viih Tube e Eliezer para obter esclarecimentos sobre a produção e a divulgação do programa envolvendo seus empregados domésticos. Segundo o MPT, a audiência representou um dos atos iniciais da investigação.
Em manifestação anterior, o órgão informou que o procedimento foi iniciado a partir das atividades divulgadas nas redes sociais e tem como objetivo apurar possíveis condutas trabalhistas passíveis de questionamento. A abertura da investigação não significa uma condenação antecipada dos envolvidos, mas permitirá verificar se houve violações à dignidade, à jornada, à liberdade de escolha e a outros direitos dos trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho também se manifestou após a repercussão do episódio. Embora não tenha citado nominalmente os influenciadores, a Corte advertiu que a exposição de empregados a situações vexatórias pode caracterizar assédio moral e violar direitos relacionados à dignidade e à integridade no ambiente profissional.
“Humilhação não é entretenimento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever”, declarou o TST em publicação institucional.
Até o momento, não foi localizada manifestação institucional específica de um Tribunal Regional do Trabalho — TRT sobre o caso. A resposta oficial no âmbito da Justiça do Trabalho partiu do Tribunal Superior do Trabalho — TST, enquanto a apuração concreta está sendo conduzida pelo Ministério Público do Trabalho.
Após as críticas, funcionárias envolvidas no programa afirmaram que a participação teria sido voluntária e que as regras foram combinadas previamente. O ponto central levantado pelo PL 3655/2026, entretanto, é justamente estabelecer proteção legal diante da assimetria de poder existente nas relações de emprego, impedindo que a imagem do trabalhador seja explorada como parte de uma atividade para a qual ele não foi contratado.
Para Nilto Tatto, a legislação precisa acompanhar as transformações provocadas pelas plataformas digitais. O objetivo da proposta é garantir segurança jurídica, preservar direitos fundamentais e deixar claro que audiência, publicidade e lucro nunca podem ser obtidos à custa da exposição ou do constrangimento de quem trabalha.
Confira o projeto em seu inteiro teor no site da Câmara dos Deputados ou faça o download do documento abaixo













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