Lixões, inclusão dos trabalhadores e mitigação das emissões: Audiência Pública COMPLETO
O Brasil ainda convive com cerca de 3.000 lixões em atividade, segundo dados da Abrelpe, Cempre e demais fontes oficiais. Esses espaços de destinação inadequada de resíduos sólidos urbanos configuram grave problema socioambiental, impactando negativamente o meio ambiente, com a contaminação de lençóis freáticos, manguezais e rios, e agravando as condições de vida de comunidades vulnerabilizadas.
Milhares de trabalhadoras e trabalhadores invisibilizados, em sua maioria mulhe-res, negras e negros, de baixa escolaridade, desempenham suas atividades nes-ses locais sem proteção adequada, expostos a riscos severos à saúde e à inte-gridade física, em condições que muitas vezes se assemelham ao trabalho escravo.
Embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares estabeleçam diretrizes para a erradica-ção dos lixões, vinculadas à inclusão socioeconômica de catadores e catadoras, a efetivação dessas medidas permanece aquém do necessário. A situação foi agravada pela Lei nº 14.026/2020, que prorrogou para 2024 o prazo para elimi-nação de lixões em municípios de pequeno e médio porte.
Além da gravidade social e ambiental, é fundamental destacar que os lixões são uma importante fonte de emissão de metano (CH₄), um gás com potencial de aquecimento global mais de 80 vezes superior ao do dióxido de carbono (CO₂) em um período de 20 anos. O metano é gerado pela decomposição da matéria orgânica em ambientes sem oxigênio, como nos lixões a céu aberto, contribuin-do significativamente para o agravamento das mudanças climáticas.
Nesse sentido, o fechamento adequado e sustentável dos lixões, com a destina-ção ambientalmente correta dos resíduos e o fortalecimento de sistemas de compostagem e reciclagem, representa não apenas uma política de justiça soci-al, mas também uma estratégia climática essencial para a redução das emissões de gases de efeito estufa no Brasil. Trata-se, portanto, de uma medida com du-plo impacto positivo: a inclusão produtiva e digna de trabalhadores vulneráveis e a mitigação de emissões poluentes.
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