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ARTIGO:DESENVOLVIMENTO NA TRILHA DA SUSTENTABILIDADE

Foto do escritor: Nilto TattoNilto Tatto
UMA CIDADE

As discussões sobre a Reforma Tributária dominaram a pauta no Congresso Nacional durante boa parte do ano passado, mas foi apenas em janeiro deste ano que o presidente Lula sancionou a regulamentação da etapa do projeto relativa ao consumo. Com o novo texto haverá uma tendência maior de equilíbrio no mercado e a simplificação de alguns impostos, reduzindo a burocracia do Estado e aumentando sua eficiência sem que a conta caia nas costas trabalhador, mas algumas lacunas ainda precisam ser preenchidas.

 

Para garantir que a Reforma Tributária seja uma ferramenta poderosa e efetiva na construção de um País justo e sustentável, é preciso que ela apresente claramente quais são os setores da economia que o Estado irá fomentar e quais ele não quer promover, direcionando o desenvolvimento pela trilha da sustentabilidade e da vida. Por isso protocolei nesta semana uma série de Projetos de Lei Complementares (PLPs) que podem contribuir com a saúde; com o fortalecimento da agricultura familiar; a produção e consumo de alimentos saudáveis; com a transição energética; no combate aos agrotóxicos e na preservação do meio ambiente.

 

O texto aprovado definiu, por exemplo, as regras sobre o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado” (porque incide em produtos danosos a saúde ou ao meio ambiente), mas ficaram de fora os alimentos ultra processados e os agrotóxicos, assim como não foram desonerados os alimentos saudáveis. Estas lacunas serão corrigidas na aprovação de três projetos protocolados por mim, com o objetivo de incentivar o consumo de comida de verdade, fortalecer pequenos produtores e enfrentar a insegurança alimentar.

 

Outros destes projetos dizem respeito à uma taxação diferenciada de atividades emissoras de gás carbônico, estimulando a transição ecológica; à uma revisão periódica dos benefícios fiscais para combustíveis fósseis, evitando perda de arrecadação e garantindo o cumprimento de metas de sustentabilidade. Estes são apenas alguns exemplos de como o legislativo pode e deve incidir nas políticas públicas, promovendo um meio ambiente equilibrado e garantindo direitos, conforme previsto na Constituição. 



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