PLP 120/24 - Projeto propõe Pacto Nacional para restaurar natureza e biomas brasileiros
- Nilto Tatto

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 120/2024, que propõe a criação do Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, uma iniciativa voltada a articular políticas públicas, investimentos e participação social para recuperar áreas degradadas em todo o país.
A proposta foi apresentada pelo deputado federal Nilto Tatto em julho de 2024 e está atualmente em tramitação nas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário.
O projeto parte do diagnóstico de que o Brasil possui milhões de hectares de áreas degradadas ou com passivos ambientais, resultado de desmatamento, expansão desordenada da agropecuária e degradação do solo. Ao mesmo tempo, o país possui uma das maiores biodiversidades do planeta e grande potencial para liderar iniciativas globais de restauração ecológica, recuperação de biomas e geração de empregos verdes.
Objetivo do projeto
O PLP estabelece diretrizes para um pacto nacional que reúna União, estados, municípios, instituições financeiras, organizações da sociedade civil, setor produtivo e comunidades locais com o objetivo de restaurar ecossistemas naturais e promover desenvolvimento sustentável.
Entre os principais objetivos estão:
Recuperar áreas degradadas e passivos florestais, especialmente em propriedades rurais;
Promover a restauração dos biomas brasileiros, como Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa;
Integrar políticas de clima, biodiversidade e desenvolvimento econômico;
Estimular a geração de empregos verdes, especialmente em atividades de reflorestamento, manejo sustentável e bioeconomia;
Fortalecer a participação social e comunitária na recuperação ambiental.
Participação de instituições públicas e financeiras
O projeto prevê a criação de uma governança nacional envolvendo diferentes atores, incluindo representantes do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.
Entre as instituições que poderão participar das iniciativas de financiamento e coordenação estão:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Banco do Nordeste (BNB)
Banco da Amazônia (BASA)
De acordo com o texto, essas instituições deverão reservar parte de sua programação anual de financiamento para iniciativas de restauração ambiental, ampliando o acesso a crédito para projetos de recuperação de vegetação nativa e regeneração de ecossistemas.
Impacto ambiental e econômico
Especialistas apontam que iniciativas de restauração ambiental podem ter impacto significativo na economia e no combate à crise climática. A recuperação de áreas degradadas ajuda a:
aumentar a captura de carbono da atmosfera;
proteger nascentes e recursos hídricos;
recuperar a fertilidade do solo;
ampliar a biodiversidade;
gerar emprego e renda no campo.
Além disso, o Brasil assumiu compromissos internacionais de restaurar milhões de hectares de vegetação nativa nas próximas décadas, o que exige políticas públicas robustas e coordenação nacional.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e deve ser analisado por diversas comissões da Câmara, incluindo:
Comissão de Administração e Serviço Público
Comissão de Agricultura
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Constituição e Justiça
Após a análise nessas comissões, o texto ainda precisará ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Íntegra do Projeto de Lei Complementar nº 120/2024
(conforme disponível no portal da Câmara dos Deputados — texto resumido para leitura jornalística)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 2024
Ementa: Institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, destinado a promover a recuperação de ecossistemas, a restauração da vegetação nativa e o desenvolvimento sustentável.
Art. 2º
O Pacto terá como diretrizes:
I – a restauração de áreas degradadas;II – a proteção da biodiversidade;III – a integração entre políticas de clima, biodiversidade e desenvolvimento econômico;IV – o incentivo à participação de comunidades, organizações sociais e setor produtivo.
Art. 3º
O Pacto será coordenado por instância nacional de governança com participação do poder público, instituições financeiras, setor produtivo e sociedade civil.
Art. 4º
Poderão participar do pacto:
órgãos da União, estados e municípios;
instituições financeiras públicas;
organizações da sociedade civil;
entidades representativas do setor produtivo;
comunidades tradicionais e organizações ambientais.
Art. 5º
As políticas e ações do pacto deverão priorizar a restauração de áreas com passivo ambiental e a recuperação de vegetação nativa.
Art. 15
A programação anual de financiamento do BNDES, do Banco do Nordeste (BNB) e do Banco da Amazônia (BASA) reservará parcela de seus recursos para apoiar projetos de restauração ambiental e recuperação de vegetação nativa.
Art. final
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.













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