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PLP 120/24 - Projeto propõe Pacto Nacional para restaurar natureza e biomas brasileiros

  • Foto do escritor: Nilto Tatto
    Nilto Tatto
  • há 2 horas
  • 3 min de leitura

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 120/2024, que propõe a criação do Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, uma iniciativa voltada a articular políticas públicas, investimentos e participação social para recuperar áreas degradadas em todo o país.


A proposta foi apresentada pelo deputado federal Nilto Tatto em julho de 2024 e está atualmente em tramitação nas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário.


O projeto parte do diagnóstico de que o Brasil possui milhões de hectares de áreas degradadas ou com passivos ambientais, resultado de desmatamento, expansão desordenada da agropecuária e degradação do solo. Ao mesmo tempo, o país possui uma das maiores biodiversidades do planeta e grande potencial para liderar iniciativas globais de restauração ecológica, recuperação de biomas e geração de empregos verdes.


Objetivo do projeto


O PLP estabelece diretrizes para um pacto nacional que reúna União, estados, municípios, instituições financeiras, organizações da sociedade civil, setor produtivo e comunidades locais com o objetivo de restaurar ecossistemas naturais e promover desenvolvimento sustentável.


Entre os principais objetivos estão:


  • Recuperar áreas degradadas e passivos florestais, especialmente em propriedades rurais;

  • Promover a restauração dos biomas brasileiros, como Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa;

  • Integrar políticas de clima, biodiversidade e desenvolvimento econômico;

  • Estimular a geração de empregos verdes, especialmente em atividades de reflorestamento, manejo sustentável e bioeconomia;

  • Fortalecer a participação social e comunitária na recuperação ambiental.


Participação de instituições públicas e financeiras


O projeto prevê a criação de uma governança nacional envolvendo diferentes atores, incluindo representantes do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.

Entre as instituições que poderão participar das iniciativas de financiamento e coordenação estão:


  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

  • Banco do Nordeste (BNB)

  • Banco da Amazônia (BASA)


De acordo com o texto, essas instituições deverão reservar parte de sua programação anual de financiamento para iniciativas de restauração ambiental, ampliando o acesso a crédito para projetos de recuperação de vegetação nativa e regeneração de ecossistemas.


Impacto ambiental e econômico


Especialistas apontam que iniciativas de restauração ambiental podem ter impacto significativo na economia e no combate à crise climática. A recuperação de áreas degradadas ajuda a:


  • aumentar a captura de carbono da atmosfera;

  • proteger nascentes e recursos hídricos;

  • recuperar a fertilidade do solo;

  • ampliar a biodiversidade;

  • gerar emprego e renda no campo.


Além disso, o Brasil assumiu compromissos internacionais de restaurar milhões de hectares de vegetação nativa nas próximas décadas, o que exige políticas públicas robustas e coordenação nacional.


Tramitação


O projeto tramita em regime de prioridade e deve ser analisado por diversas comissões da Câmara, incluindo:


  • Comissão de Administração e Serviço Público

  • Comissão de Agricultura

  • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

  • Comissão de Finanças e Tributação

  • Comissão de Constituição e Justiça


Após a análise nessas comissões, o texto ainda precisará ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.


Íntegra do Projeto de Lei Complementar nº 120/2024

(conforme disponível no portal da Câmara dos Deputados — texto resumido para leitura jornalística)


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 2024


Ementa: Institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica instituído o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, destinado a promover a recuperação de ecossistemas, a restauração da vegetação nativa e o desenvolvimento sustentável.


Art. 2º

O Pacto terá como diretrizes:

I – a restauração de áreas degradadas;II – a proteção da biodiversidade;III – a integração entre políticas de clima, biodiversidade e desenvolvimento econômico;IV – o incentivo à participação de comunidades, organizações sociais e setor produtivo.


Art. 3º

O Pacto será coordenado por instância nacional de governança com participação do poder público, instituições financeiras, setor produtivo e sociedade civil.


Art. 4º

Poderão participar do pacto:

  • órgãos da União, estados e municípios;

  • instituições financeiras públicas;

  • organizações da sociedade civil;

  • entidades representativas do setor produtivo;

  • comunidades tradicionais e organizações ambientais.


Art. 5º

As políticas e ações do pacto deverão priorizar a restauração de áreas com passivo ambiental e a recuperação de vegetação nativa.


Art. 15

A programação anual de financiamento do BNDES, do Banco do Nordeste (BNB) e do Banco da Amazônia (BASA) reservará parcela de seus recursos para apoiar projetos de restauração ambiental e recuperação de vegetação nativa.


Art. final

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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