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PLP 176/24 - Projeto de lei propõe critérios socioambientais para financiamentos públicos

  • Foto do escritor: Nilto Tatto
    Nilto Tatto
  • há 2 horas
  • 3 min de leitura



O Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/2024, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), propõe uma reformulação nas regras de financiamento público regional no Brasil, introduzindo critérios socioambientais e climáticos para a concessão de crédito com recursos públicos.


A proposta altera diferentes leis que tratam do funcionamento dos Fundos Constitucionais de Financiamento e de instituições de desenvolvimento, buscando garantir que recursos públicos sejam direcionados a atividades compatíveis com a sustentabilidade ambiental, a redução das emissões de gases de efeito estufa e a proteção de povos e territórios tradicionais.


Esses fundos — voltados principalmente ao desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste — financiam atividades produtivas e infraestrutura regional. O projeto estabelece que os investimentos realizados com esses recursos devem incorporar parâmetros ambientais, sociais e climáticos, alinhando a política de crédito regional com os desafios da crise climática.


O que muda com o PLP 176/2024


Entre as principais medidas previstas pelo projeto estão:

1️⃣ Critérios socioambientais para financiamentosA proposta determina que os financiamentos públicos considerem critérios de sustentabilidade, incluindo a avaliação de impactos ambientais e climáticos dos empreendimentos.

2️⃣ Prioridade para atividades sustentáveisOs fundos deverão direcionar progressivamente mais recursos para atividades que contribuam para:

  • redução de emissões de gases de efeito estufa;

  • adaptação às mudanças climáticas;

  • bioeconomia e sociobioeconomia;

  • desenvolvimento sustentável regional.


3️⃣ Controle sobre cadeias produtivasO projeto estabelece mecanismos para verificar se empreendimentos financiados possuem cadeias produtivas regulares e livres de irregularidades ambientais, incluindo desmatamento ilegal.

4️⃣ Transparência e monitoramentoOs bancos que administram os fundos deverão apresentar relatórios anuais detalhados sobre os financiamentos realizados e seus impactos socioambientais, que serão acompanhados por órgãos públicos e instâncias de controle.

5️⃣ Participação social na governançaA proposta também prevê maior participação da sociedade na gestão dos fundos, incluindo representantes de:

  • povos indígenas

  • comunidades quilombolas

  • agricultura familiar

  • organizações da sociedade civil e da comunidade científica.


Objetivo do projeto


Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca evitar que recursos públicos acabem financiando atividades associadas a desmatamento, violações socioambientais ou degradação ambiental, além de incentivar um novo modelo de desenvolvimento baseado na economia de baixo carbono e na bioeconomia.

O texto também argumenta que a medida pode contribuir para reorientar políticas de crédito e investimento público, tornando-as mais alinhadas com os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil.


Tramitação na Câmara


O PLP 176/2024 tramita em regime de prioridade e será analisado por várias comissões da Câmara, incluindo:

  • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

  • Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais

  • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

  • Comissão de Finanças e Tributação

  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Posteriormente, a proposta seguirá para votação no plenário da Câmara.


Íntegra do Projeto de Lei Complementar nº 176/2024


(Conforme publicação oficial no portal da Câmara dos Deputados)


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 2024(Do Sr. Nilto Tatto)

Altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; nº 5.122, de 28 de setembro de 1966; nº 1.649, de 19 de julho de 1952; nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; nº 1.628, de 20 de setembro de 1952; e as Leis Complementares nº 124, nº 125 e nº 129, de 2007, para incluir critérios socioambientais e climáticos na concessão de financiamentos públicos e aprimorar a governança dos fundos constitucionais de financiamento e do BNDES.

(Trechos do texto do projeto conforme publicação oficial)


Art. 1º – Ficam estabelecidos critérios socioambientais para a concessão de financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, considerando impactos ambientais, climáticos e sociais dos empreendimentos financiados.


Art. 2º – Devem ser progressivamente majorados os percentuais de recursos anuais destinados a atividades que contribuam para:I – redução das emissões de gases de efeito estufa;II – adaptação às mudanças climáticas;III – promoção da sociobioeconomia e da bioeconomia.


Art. 3º – Os bancos administradores dos Fundos Constitucionais deverão apresentar relatórios anuais circunstanciados sobre os financiamentos realizados e seus impactos socioambientais.


Art. 4º – A governança dos fundos deverá incluir representantes da sociedade civil, da agricultura familiar, de povos indígenas e de comunidades tradicionais.


Art. 5º – As instituições financeiras deverão avaliar a regularidade ambiental e socioeconômica das cadeias produtivas associadas aos empreendimentos financiados.


Art. 6º – Aplicam-se as disposições desta lei também aos recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.


Art. 7º – Os relatórios de acompanhamento deverão ser encaminhados a órgãos de controle e a comissões do Congresso Nacional.


Art. 8º – A composição dos órgãos de governança deverá incluir representantes de instituições científicas, organizações da sociedade civil e movimentos sociais ligados ao desenvolvimento sustentável.


Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.


Resumo: O PLP 176/2024 busca transformar a política de financiamento público no Brasil, direcionando recursos para atividades sustentáveis e garantindo maior transparência e participação social na gestão dos fundos de desenvolvimento regional.

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